Casal de jovens é eleito em Boninal

  


Prefeito Vítor (26 anos) e vice Iracema (24 anos)



  O mais jovem prefeito da Chapada Diamantina é Vitor Souza Oliveira Paiva, de 26 anos, do Partido Progressista - PP, eleito pela coligação “Por Amor a Boninal”, que vinha sendo liderada pela candidatura do seu pai, o ex-prefeito Ezequiel, que era candidato a prefeito e foi impugnado pela Justiça Eleitoral, com base na lei da Ficha Limpa, principalmente por sua participação no esquema “sanguessugas”. Candidato pelo PP em aliança com o PTB / PMDB / PR / DEM / PV e PC do B, o ex-prefeito estava impedido mas manteve a sua campanha e propaganda eleitoral até a reta final, quando colocou como substituto o seu filho, que ganhou a eleição com 3.926 votos (55,97%), derrotando o atual prefeito Eudes Paiva (PT) que tentava a reeleição e ficou com 3.089 sufrágios (44,03%). Para completar a jovem coligação vitoriosa sua vice-prefeita é a também jovem Iracema Costa de 24 anos.

Comentários

Unknown disse…
BONINAL-BA: O pedido de renúncia do candidato Ezequiel, barrado pela Lei da Ficha Limpa, foi protocolado no Cartório Eleitoral de Piatã

na véspera do pleito, exatamente no dia 6, às 14h40min. No mesmo dia, às 15h35min, o político Janderson Silva Almeida, representante

da coligação “Por Amor a Boninal”, protocolou pedido substitundo-o por Vítor, filho do renunciante. Ato contínuo, na mesma data, o juiz

eleitoral, Paulo Venício Novais Silva, titular da 105ª Zona, baixou o Edital nº 11, dando ciência pública da substituição, abrindo prazo de

cinco dias para pedidos de impugnação.

Anteriormente, no dia 4, o candidato substituto, Vítor Souza, já havia assinado autorização para que a coligação, liderada por seu pai,

registrasse sua candidatura a prefeito; e o seu pai, no dia 5, já havia assinado e reconhecido firma da renúncia.

No Pedido de Impugnação de Candidatura Substituta, os advogados sustentam que houve premeditação dos dois políticos, pai e filho,

para infringirem as normas que regem a substituição de candidaturas majoritárias. E, considerando que o candidato impugnado Ezequiel

praticou atos de propaganda após a renúncia, divulgando mensagem em que se afirmava como candidato, juntamente com Vitor e

Iracema (candidata a vice), além dos seus cabos eleitorais retirarem, de diversas seções, a lista constando o nome do seu substituto,

conforme registrado nas atas de votação das comunidades de Lagoinha, Macamba e Lagoão; estes atos induziram “expressiva parcela do

eleitorado em erro, com elevado potencial para desequilíbrio do pleito”.

O principal fundamento sustentado pelos advogados impugnantes é a ausência da ampla publicidade obrigatória e impedimento da

publicidade facultada ao adversário e Justiça Eleitoral, cf. art. 67, § 5º da resolução 23. do TSE, bem como fraude à Lei da Ficha Limpa.
Cartório Eleitoral da 105ª Zona - 77 3479-2149
#fichasuja #fichalimpa

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