Casal de jovens é eleito em Boninal
Prefeito Vítor (26 anos) e vice Iracema (24 anos) |
O mais jovem prefeito da Chapada Diamantina é Vitor Souza Oliveira Paiva, de 26 anos, do Partido Progressista - PP, eleito pela coligação “Por Amor a Boninal”, que vinha sendo liderada pela candidatura do seu pai, o ex-prefeito Ezequiel, que era candidato a prefeito e foi impugnado pela Justiça Eleitoral, com base na lei da Ficha Limpa, principalmente por sua participação no esquema “sanguessugas”. Candidato pelo PP em aliança com o PTB / PMDB / PR / DEM / PV e PC do B, o ex-prefeito estava impedido mas manteve a sua campanha e propaganda eleitoral até a reta final, quando colocou como substituto o seu filho, que ganhou a eleição com 3.926 votos (55,97%), derrotando o atual prefeito Eudes Paiva (PT) que tentava a reeleição e ficou com 3.089 sufrágios (44,03%). Para completar a jovem coligação vitoriosa sua vice-prefeita é a também jovem Iracema Costa de 24 anos.
Comentários
na véspera do pleito, exatamente no dia 6, às 14h40min. No mesmo dia, às 15h35min, o político Janderson Silva Almeida, representante
da coligação “Por Amor a Boninal”, protocolou pedido substitundo-o por Vítor, filho do renunciante. Ato contínuo, na mesma data, o juiz
eleitoral, Paulo Venício Novais Silva, titular da 105ª Zona, baixou o Edital nº 11, dando ciência pública da substituição, abrindo prazo de
cinco dias para pedidos de impugnação.
Anteriormente, no dia 4, o candidato substituto, Vítor Souza, já havia assinado autorização para que a coligação, liderada por seu pai,
registrasse sua candidatura a prefeito; e o seu pai, no dia 5, já havia assinado e reconhecido firma da renúncia.
No Pedido de Impugnação de Candidatura Substituta, os advogados sustentam que houve premeditação dos dois políticos, pai e filho,
para infringirem as normas que regem a substituição de candidaturas majoritárias. E, considerando que o candidato impugnado Ezequiel
praticou atos de propaganda após a renúncia, divulgando mensagem em que se afirmava como candidato, juntamente com Vitor e
Iracema (candidata a vice), além dos seus cabos eleitorais retirarem, de diversas seções, a lista constando o nome do seu substituto,
conforme registrado nas atas de votação das comunidades de Lagoinha, Macamba e Lagoão; estes atos induziram “expressiva parcela do
eleitorado em erro, com elevado potencial para desequilíbrio do pleito”.
O principal fundamento sustentado pelos advogados impugnantes é a ausência da ampla publicidade obrigatória e impedimento da
publicidade facultada ao adversário e Justiça Eleitoral, cf. art. 67, § 5º da resolução 23. do TSE, bem como fraude à Lei da Ficha Limpa.
Cartório Eleitoral da 105ª Zona - 77 3479-2149
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